30 de mai. de 2008

Jânio de Freitas

Artigo de hoje (30/05).

STF consagra uma concepção de liberdade que ataca aos poucos os conservadorismos que fizeram a história do país

ÀS 16H40 encerrou-se ontem o percurso de três anos de esperanças e temores, reações e grupos de pressão em torno do destino a ser dado, pelo Supremo Tribunal Federal, à ação contra a lei de liberdade de uso das células-tronco para pesquisa e, com seu esperável êxito, tratamento médico de males hoje insanáveis. Ainda antes de concluídos os votos individuais dos 11 ministros, o Supremo consagrou uma concepção de liberdade que não se restringe ao direito de pesquisa, mas que vai aos poucos perfurando a armadura de conservadorismos, preconceitos e dominações que fez a história do Brasil.Alguns ministros registraram, com clareza, a fenda larga que se abre, com o reconhecimento da liberdade de pesquisas com células-tronco, para que o futuro retome ou abra, sem grande tardança, o debate e a decisão sobre questões próprias dos avanços no mundo contemporâneo, como o direito à interrupção da gravidez indesejada e o direito a preferir a morte ao sofrimento final sem alívio.É lugar-comum o reconhecimento da lentidão com que a humanidade segue no seu caminho sinuoso e acidentado. No Brasil que figurou entre os mais retardatários do Ocidente, por força de circunstâncias externas mas sobretudo das internas, o julgamento de agora significou a contraposição enfim decisória, porque nos termos e instância adequados, que há anos ocorre só por sua própria conta. Por exemplo, entre defensores em geral e adversários religiosos da difusão ampla de preservativos contra a Aids. Como se deu antes com a licença de produção das pílulas anticoncepcionais.As sessões de julgamento proporcionaram exposições de erudição para todos os gostos e todas as necessidades, com um curso completo de embriologia, reflexões epistemológicas sobre a ciência, fundamentos e métodos da biociência, premissas da escola filosófica de Frankfurt e, dada a origem da divergência básica, não faltariam alguns fundamentos teológicos. Foi um espetáculo bonito. Como o julgamento se encerrou em três sessões, não cheguei a me tornar intelectual. O que me leva a admitir que uma pergunta pouco ou nada percebida iria, por si só, ao centro da questão posta. Formulou-a, sem se deter convenientemente nesse expressivo ponto que lhe ocorreu, o ministro Joaquim Barbosa: se negada a liberdade de pesquisa, em nome da vida dos embriões recolhidos à inutilidade no congelamento, "aceitaremos os tratamentos criados por pesquisas com células-tronco de outra nacionalidade?"Se a vida que se perderia com a célula-tronco em pesquisa é razão absoluta para a recusa à pesquisa, a resposta só pode ser a recusa aos tratamentos criados no exterior com células-tronco. Mas que ser humano recusaria, sem se tornar um monstro, o tratamento reparador de um paraplégico, de um cego, de uma cardíaca ou muda ou de outras vítimas de condições trágicas?A pergunta feita pelo ministro Joaquim Barbosa dispensa extensões além de uma resposta simples, ou, até menos que isso, simplesmente intuída.Uma observação à parte do julgamento propriamente foi a preocupação, de vários ministros, de louvar a legitimidade e o proveito do "pedido de vista" com que o ministro Carlos Alberto Menezes Direito sustou, há quase três meses, o julgamento então iniciado. Ninguém, no entanto, contestou a validade regimental do pedido. Contestada, e razão de vasto descontentamento e decepção, foi a oportunidade do pedido, depois de seis meses disponíveis para preparação do seu voto pelo ministro Menezes Direito.Seis a cinco, resultado técnico. Em relação à pesquisa com células-tronco, porém, pode-se entender que foram nove ou dez os votos favoráveis, nem todos computados na maioria vitoriosa por incluírem condicionamentos para autorização e prática das pesquisas.

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